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sexta-feira, 5 de março de 2021

VIDA NOTICIAS- CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 5486/20

 

Projeto prevê uso de fita com desenho de girassóis para identificar pessoa cuja deficiência não é aparente.

O cordão de girassol alerta para necessidade de atenção especial a pessoas com deficiências ocultas. O Projeto de Lei 5486/20 altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis por pessoa com deficiência não visível externamente. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que “não são raras as notícias de que pessoas com deficiência foram hostilizadas por usufruírem direitos, apenas porque não foram reconhecidas como tal”. "Havendo a necessidade de abandonar um local rapidamente, pessoas em cadeiras de rodas ou pessoas cegas usando vara longa serão imediatamente identificadas. Contudo, em uma situação crítica como essa, pessoas com deficiências cognitivas podem não saber como agir e não ser reconhecidas”, argumenta. "Nesse sentido, optamos por um símbolo que já é utilizado, embora não seja muito divulgado, que é a fita com desenhos de girassóis usada como um cordão pendurado pescoço”, conclui o deputado. ( Fonte: Agência Câmara de Notícias).Reportagem - Murilo Souza Edição - Márcia Becker. A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário. URGÊNCIA projeta de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata. O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).( Fonte Camará dos Deputados)

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