Projeto
transforma em lei norma que define as atividades religiosas como essenciais.
Templos deverão seguir os protocolos de segurança sanitária e adotar reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo O Projeto de Lei 628/21 define como essenciais as atividades religiosas realizadas em templos, santuários, centros, igrejas ou fora deles. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o decreto que regulamenta as medidas de enfrentamento à Covid-19 já estabelece que atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas serviços de caráter essencial. Autor do projeto, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), entretanto, pretende transformar a medida em lei."Havendo a garantia de cumprimento das medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, acreditamos ser possível a realização de atividades religiosas, presenciais ou virtuais, com o equilíbrio entre os direitos e deveres de todos os cidadãos”, disse.Segundo o projeto, as atividades religiosas deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do respectivo Estado e adotarem reuniões virtuais quando não for possível garantir o distanciamento mínimo recomendado entre os participantes. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Murilo Souza Edição – Cláudia Lemos
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