Pela proposta, postos também deverão divulgar preços e estoques dos combustíveis nos tanques.
O Projeto de Lei 641/22 determina que os postos
revendedores de combustíveis observem, na fixação dos preços ao consumidor, a
mesma proporção da variação praticada pelas distribuidoras. O texto está em
análise na Câmara dos Deputados.Adicionalmente, a proposta prevê que os postos
deverão divulgar, em local de fácil e ampla visualização, os preços dos
combustíveis; a quantidade existente nos tanques; e a previsão de duração do
estoque em razão dos valores anunciados. Conforme o texto, que retoma duas
iniciativas anteriores (PL
3351/15 e PL 6866/17), as eventuais infrações sujeitarão os
responsáveis às sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa
do Consumidor (Lei
8.078/90). “Os deveres impostos pelo projeto aos revendedores de
combustíveis convergem para a preservação da economia popular e para a
repressão aos abusos praticados”, afirmou o autor da proposta, deputado Igor Timo (PODE-MG).Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Ralph Machado Edição – Roberto
Seabra
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