A medida visa garantir que os diagnósticos sigam critérios científicos e protejam a saúde da população.
O Projeto de Lei 3037/26 proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. O texto altera a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Para ser utilizada ou divulgada no país, a tecnologia de diagnóstico precisa atender a três requisitos simultâneos: comprovação científica de segurança e eficácia, recomendação expressa do Ministério da Saúde e registro sanitário válido. O deputado Weliton Prado (PSD-MG), autor do projeto, destaca que a oferta desregulada de exames sem validação gera uma falsa sensação de segurança nos pacientes. “Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias”, alertou Prado. Como exemplo, o parlamentar cita o uso da termografia como suposta alternativa à mamografia no rastreamento do câncer de mama, o que não é reconhecido pelas autoridades sanitárias. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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