Deputados
analisam MP que altera valor de taxa de fiscalização do Inmetro; acompanhe.
A Câmara dos
Deputados iniciou a Ordem do Dia da sessão deliberativa e analisa agora a
Medida Provisória 1145/22, que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para
verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo
máximo de dez unidades. Essa taxa foi instituída pela Lei
9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica
um instrumento de medição. Normalmente, esta atividade é realizada uma vez por
ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos. Segundo
o substitutivo preliminar do relator, deputado Nilto Tatto
(PT-SP), outras reduções da taxa propostas pela MP são revertidas a fim de
manter os recursos arrecadados pelo Inmetro, que pagam suas atividades. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre
Triboli
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