Proposta segue em análise na Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5024/25, que assegura aos policiais militares e bombeiros militares estaduais o direito de cumprir penas de prisão em unidades prisionais militares. A proposta altera a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais para garantir esse direito mesmo após a condenação definitiva e na hipótese de perda de posto ou graduação. O projeto ainda revoga o item da lei que permite o encaminhamento do militar à unidade prisional comum após a condenação definitiva, em setor separado. O texto é do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) e tem o objetivo de proteger a integridade física dos militares. Gonçalves argumentou, ao apresentar a proposta, que o recolhimento em estabelecimentos comuns coloca os agentes em contato com criminosos combatidos por eles durante o exercício da profissão. Risco O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que o risco enfrentado pelos militares não termina com a sentença condenatória. “Essa configuração expõe os policiais e bombeiros militares estaduais a risco real e grave de retaliação por parte de integrantes de organizações criminosas — risco que não cessa com a sentença penal condenatória”, afirmou o relator. Bilynskyj também argumentou que a legislação atual cria uma desigualdade em relação aos policiais civis, que já possuem o direito de cumprir pena em unidades da própria instituição. “A lacuna identificada pelo autor consubstancia tratamento desigual entre agentes de segurança pública em situação substancialmente equivalente”, completou o deputado. Ordem de preferência A proposta estabelece uma ordem de preferência para o cumprimento da pena: em princípio, em unidade prisional militar da própria instituição; na falta desta, em alojamento de unidade militar estadual com instalações condignas; como última alternativa, em prisão domiciliar. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Reportagem – Noéli Nobre Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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