Norma estende isenções fiscais da soja para óleo e farelo de milho.
A Lei
14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor
nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja. A nova norma teve
origem no Projeto
de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Durante a
votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína
animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. "A
indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que
pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de
bovinos", afirmou Sergio Souza. No Senado, a proposta foi relatada pela
senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e
2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos
econômicos e geração de emprego e renda. Da Agência Senado – ND Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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