A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 2525/24 institui um protocolo
penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro. Em
análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece prazos para fazer exame de
corpo de delito, administrar coquetéis profiláticos e realizar audiência de
custódia e outras medidas de atendimento à vítima. A autora da proposta,
deputada Coronel Fernanda (PL-MT), explica que o objetivo é garantir um
atendimento rápido e adequado à vítima, e preservar provas. “Ao
estabelecer prazos claros para a realização de exames de corpo de delito,
administração de coquetéis profiláticos e a realização de audiência de
custódia, pretende-se aumentar a eficácia da resposta estatal a esse crime e
assegurar que as vítimas recebam o apoio necessário de forma rápida e
eficiente”, afirma a deputada. Exame de corpo delito De acordo com
o texto, quando as autoridades policiais forem informadas sobre a ocorrência de
estupro, deverão obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência e
comunicar imediatamente o Ministério Público sobre o crime. A vítima deverá ser
encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do
momento em que a autoridade policial tomou conhecimento do crime. O exame deverá incluir a coleta de material
biológico para posterior análise e comparação genética, mesmo quando o autor do
crime for desconhecido. A polícia deverá adotar todas as medidas
necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam
contribuir para a investigação. Atendimento médico e psicológico Pelo
projeto, a vítima deverá receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis
para prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Deverá ser fornecida
também a pílula do dia seguinte para prevenir uma possível gravidez, caso a
vítima consinta. A vítima também deverá ser informada sobre seus direitos,
incluindo a possibilidade de receber atendimento psicológico, médico e de
assistência social. Audiência de custódia Com a confirmação da
autoria, o suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em
até 24 horas, para a realização da audiência de custódia. Deverá ser
garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de
exposição e constrangimento. Os profissionais de saúde e segurança pública
envolvidos no atendimento à vítima de estupro deverão receber treinamento
específico para garantir um atendimento humanizado e eficiente. Penalidades
Caso o descumprimento do protocolo configure omissão ou negligência que resulte
em prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, o agente público poderá
responder criminal e administrativamente. Próximos passos A proposta
será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e
pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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