Texto regulamenta, por exemplo, a decolagem de veículos lançadores a partir do território brasileiro e o desenvolvimento de artefatos espaciais.
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei
14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil.
O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da
iniciativa privada. Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o
transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites,
foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de
corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o
turismo espacial; e a remoção de detritos. A nova norma teve origem no Projeto
de Lei 1006/22,
de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara
em 2023 e pelo Senado no mês passado. Veto O governo vetou
o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em
até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for
concluído nesse prazo. Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente
e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é
inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais. Autoridades
competentes O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar
as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O
Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados
espaciais sensíveis para a segurança nacional. Já as atividades de natureza
civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão
regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira
(AEB). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela
autorização de outras atividades. Operadores espaciais As atividades espaciais
serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por
meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando
“operadores espaciais”. A União poderá explorar economicamente, de forma direta
ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo
equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas
computacionais necessários para a realização das atividades espaciais. As
autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às
instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer
momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de
obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos
internacionais. Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o
operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação. Um
operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos,
mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização. Os dados e
informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser
coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra),
acessível ao Comando da Aeronáutica. Acidentes Para realizar
suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e
seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes,
militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em
até 24 horas. A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em
Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e
pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos
espaciais e no controle aéreo. Acidentes envolvendo atividades espaciais serão
investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma
independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou
administrativos. Detritos espaciais Os operadores deverão
reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai
monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates. Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor,
manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de
acidentes e desenvolvimento socioambiental. Tarifas cobradas dos operadores
privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT) e o Aeronáutico. Os operadores que não respeitarem as regras e
obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência,
suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao
FNDCT. Da Agência Senado Edição – ND Fonte: Agência Câmara de Notícias
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