Do total de MPs que devem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.
A educação, a cultura e as pequenas empresas do
Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no
primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir
de mais uma medida provisória. A MP 1248/24, publicada no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos
ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de
operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão. Educação
e cultura São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado,
sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para
produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e
pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à
educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar. A
Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua
reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$
872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros
R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados
R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O
Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões. Na área de
cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura
no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva.
Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5
milhões. Medidas provisórias Das medidas provisórias (MPs) que
tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são
27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul. As medidas provisórias são
normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos,
essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado
para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de
vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período,
caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Com
informações da Agência Senado Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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