A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 1260/24 dobra o prazo para o
loteador fazer o registro de loteamento ou desmembramento de área junto ao
cartório de imóveis. Esse prazo, que passaria dos atuais 180 dias para 360
dias, está previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano. O registro
deve ser feito após a prefeitura aprovar o projeto de parcelamento de área
urbana. O descumprimento do prazo leva à caducidade da aprovação. O deputado
Luciano Azevedo (PSD-RS), autor da proposta, reclama que o prazo atual é curto
tendo em vista a quantidade de documentos que o loteador deve apresentar ao
cartório. Entre eles, o título de propriedade do imóvel, o histórico dos
títulos de propriedade nos 20 anos anteriores, certidões negativas diversas e
cópias dos contratos de venda ou cessão. Segundo o parlamentar, um prazo maior
reforça o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores e não
prejudica a administração pública. “Não há nenhum tipo de prejuízo ou custo na
alteração legislativa”, afirma Azevedo. Próximos passos O PL 1260/24 será
analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa
ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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