O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde, profissionais de saúde e demais serviços de saúde a notificar a polícia da interrupção da gestação decorrente de estupro.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados,
quando a vítima for menor de 14 anos, os serviços e profissionais serão
obrigados a notificar a autoridade policial do crime independente da realização
do aborto. O projeto foi apresentado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE)
e outros 34 deputados. Na avaliação deles, a notificação à polícia pelas
unidades de saúde, públicas ou particulares, permitirá a investigação dos
crimes de estupro e a efetivação da justiça para as vítimas. Eles lembram que o
Código Penal permite o aborto sem a necessidade de autorização judicial. “No
entanto, é fundamental que a ocorrência do crime de estupro seja devidamente
registrada e investigada, com o intuito de identificar, processar e punir o
autor do delito”, afirmam. Controvérsia Uma portaria de 2020, do governo
Bolsonaro, também previa a necessidade da equipe médica notificar a autoridade
policial em caso de aborto por estupro, mas foi revogada em 2023, no início do
governo Lula. A medida provoca polêmica. Enquanto os favoráveis à obrigação
defendem que ela garante a investigação do crime, os contrários defendem que
ela afasta as mulheres estupradas dos serviços de saúde por temerem as
consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da
própria família. Registro dos abortos A proposta também obriga as
unidades de saúde a fazer o registro da interrupção da gestação decorrente de
estupro em sistema fornecido pelo Poder Público, garantidos o sigilo dos dados
e a privacidade da vítima. “A medida contribuirá para a robustez e
monitoramento dos dados sobre a violência sexual no País, subsidiando a
formulação de políticas públicas de combate a esse crime”, defendem os autores
do texto. Ainda conforme a proposta, as unidades de saúde serão obrigadas
a preservar fragmento com material genético embrionário ou fetal, a serem
colocados à disposição da autoridade policial e judiciária, para possibilitar a
perícia genética ou prova de paternidade. Pelo texto, as unidades de
saúde do SUS deverão ainda disponibilizar uma equipe multidisciplinar para
prestar apoio psicológico e social à vítima de estupro, antes e após a
realização do procedimento de interrupção da gravidez. Tramitação A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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