A intenção é substituir gradualmente as queimadas por técnicas alternativas, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas.
Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional
de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas
rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade. A nova
norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que
comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de
subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a
comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela
área.
De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:
- em
locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
- para
pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
- para
a prática de prevenção e combate a incêndios; e
- para
capacitação de brigadistas florestais.
A implementação da política será coordenada pelo
Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos. A
norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da
ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.
Queimadas A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas
controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem
autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas
prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de
vegetação, e também exigem autorização prévia. Em áreas onde há sobreposição de
terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve
ser planejado de forma integrada. O uso do fogo para suprimir vegetação nativa
para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima
controlada de resíduos de vegetação. As autorizações para queimadas podem ser
suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais,
condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei. Manejo
necessário No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o
secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política
Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar
o “ponto de não retorno” na Amazônia. O "ponto de não retorno" é
quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade. Cientistas defendem combate ao desmatamento e ao fogo para
evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia Da Agência Senado –
ND Fonte: Agência Câmara de Notícias
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