Proposta também impõe multa ao condutor.
O Projeto de Lei
1405/24 altera o Código
de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima realizar
ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco
a vida de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. A proposta define
como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em
desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança
viária, a vida ou a integridade física de pessoas”. A multa prevista para a
infração corresponde a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima
–, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e de sete pontos na
carteira de motorista. Em caso de reincidência no período de um ano, a
suspensão será aplicada em dobro. O projeto prevê ainda que condutores punidos
por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período
mínimo de dois anos, contados da data da infração. “A prática de ultrapassagens
em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em
risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via,
incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas
proximidades”, argumenta o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Próximos
Passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a
proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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