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domingo, 1 de novembro de 2026

Quando o décimo terceiro vai cair na conta? Veja data da 1ª e 2ª parcela.

A primeira parcela corresponde, normalmente, a 50% do valor total do 13º salário. Nessa etapa, não são aplicados descontos de INSS ou Imposto de Renda. 

O cálculo do adiantamento considera a remuneração utilizada como referência pelo empregador.Os trabalhadores brasileiros já podem se organizar para receber o 13º salário de 2026. Neste ano, a segunda parcela será antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de Dezembro cai em um domingo. A primeira parte do benefício deverá ser depositada até 30 de novembro, segunda-feira.A antecipação não representa uma alteração na legislação trabalhista. A data foi ajustada em razão do calendário, respeitando a exigência de que o pagamento seja realizado dentro do prazo previsto para a gratificação natalina. Como funciona o pagamento das parcelas? A primeira parcela corresponde, normalmente, a 50% do valor total do 13º salário. Nessa etapa, não são aplicados descontos de INSS ou Imposto de Renda. O cálculo do adiantamento considera a remuneração utilizada como referência pelo empregador. Já na segunda parte, a empresa desconta o valor antecipado e aplica os encargos legais, incluindo a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando cabíveis. Por esse motivo, o trabalhador pode receber um segundo depósito menor que o primeiro. Quem tem direito ao 13º salário? O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social, conforme as regras de cada categoria. No caso dos empregados, cada mês trabalhado conta para o cálculo quando há pelo menos 15 dias de atividade no período. Quem não trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor proporcional. Pessoas afastadas por licença-maternidade ou por doença e acidente também podem ter direito à gratificação, de acordo com as regras aplicáveis. Na demissão sem justa causa, o 13º proporcional deve integrar as verbas rescisórias. Na dispensa por justa causa, esse pagamento proporcional pode não ser devido. Como calcular o valor do benefício? Quem trabalhou o ano inteiro e recebe salário fixo geralmente tem direito a um 13º bruto equivalente à remuneração mensal de referência. Para calcular o valor proporcional, divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pela quantidade de meses contabilizados. Por exemplo, quem recebe R$ 2.400 mensais e tem direito aos 12 meses receberá R$ 2.400 brutos. A primeira parcela será, em regra, de R$ 1.200, enquanto a segunda corresponderá ao saldo, descontados os encargos aplicáveis.FONTE ECONOMIA AO MINUTO NOTICIAS.

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