Projeto de lei ainda será analisado pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina a
destinação de cadáveres não reclamados em até 30 dias e de membros amputados
para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate. Os familiares não
poderão ter acesso ao corpo após a sua liberação para alguma das destinações
previstas no projeto. O texto autoriza escolas de medicina, institutos com
disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e
órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores a receber os restos
mortais. O projeto veda a comercialização ou qualquer tipo de remuneração
financeira desse tipo de operação. Não reclamado Para
ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação
ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável
legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da
pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será
declarado não reclamado. A autorização para uso do corpo após a morte poderá
ser feita pelo cônjuge ou companheiro ou por parente até terceiro grau. O texto
inclui essa previsão no Código
Civil. A proposta veda a destinação de corpo com morte causada por crime ou
quando a pessoa tiver expresso em vida sua oposição à doação do seu corpo. O texto
também proíbe a divulgação da identidade da pessoa que teve seu cadáver
utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo precisará passar por
necropsia. O transporte do cadáver deverá ficar a cargo da instituição
receptora. A mesma regra vale para o sepultamento ou cremação, devendo ser
comunicada a família, se conhecida. O texto do relator, deputado Diego Garcia
(Republicanos-PR), reúne pontos do Projeto
de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas
com tema semelhante que tramitavam juntas (PLs 6827/17, 1511/24, 3784/19,
4077/19, 82/20, 5413/23). O projeto original previa a destinação apenas a
escolas de medicina. Segundo Garcia, a proposta corrige uma falha da Lei
8.501/92, ao ampliar o rol de instituições aptas a receberem cadáver não
reclamado, a ser utilizado em suas atividades de ensino e pesquisa. "A
autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às
polícias civis e militares, possibilitará a prática de um serviço público
essencial, em suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas vivas
ou mortas", disse. Banco de dados O Instituto
Médico Legal ou outra autoridade competente deverá manter banco de dados sobre
o falecido com características gerais, identificação, fotos do corpo, resultado
da necropsia entre outros temas. As informações devem estar disponíveis por, no
mínimo, 20 anos. A instituição que receber o cadáver, órgãos, tecidos e partes
do corpo também precisará manter ao longo de 20 anos a documentação sobre o
processo de recebimento. Crimes A proposta criminaliza
o comércio de cadáveres não reclamados com pena de 3 a 8 anos de reclusão, com multa. Entra na
mesma pena quem promove, facilita ou ganha vantagem com esse comércio. O
comércio de órgãos e tecidos tem pena semelhante, como previsto na Lei
de Transplantes. As instituições que descumprirem as determinações da
proposta poderão ter o funcionamento cancelado temporária ou permanentemente,
além de ficarem proibidas de firmar contrato ou convênio com entidades públicas
ou receber recursos públicos. A legislação atual menciona apenas as escolas de
medicina como destinatárias dos corpos não reclamados junto às autoridades
públicas em um prazo de 30 dias. Conforme a regra vigente, será destinado para
estudo o cadáver sem qualquer documentação ou o identificado, mas sobre o qual
inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
A proposta revoga a lei atual. Próximos passos O projeto ainda
será analisado pelo Plenário. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias