A Resolução Normativa de nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem, no artigo 49, um dispositivo que trata de forma clara sobre o direito à gratuidade de instalação do padrão de entrada de energia.
O padrão é composto de uma caixa de
medição, sistema de aterramento e outros acessórios necessários para que a
concessionária faça a ligação de energia na unidade consumidora. Dia da Síndrome de Down ganha data no Brasil De acordo
com o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG),
a REN 1000 destaca que o consumidor, conforme o Decreto nº 7.520/2011, tem
direito à instalação do padrão, desde que a unidade consumidora pertença a um
dos seguintes grupos: – escolas públicas e postos de saúde públicos localizados
no meio rural; ou – domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas,
destinados a famílias de baixa renda e que atendam as seguintes condições: a) o consumidor
deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico; b) a renda familiar mensal no CadÚnico deve ser
menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou menor ou igual a três
salários-mínimos para a família; e c) a data da última atualização cadastral no
CadÚnico não pode ser maior que 2 anos. Consta ainda que a distribuidora deve
informar ao consumidor as condições para que a instalação seja realizada de
forma gratuita ao receber o pedido de conexão. O consumidor, por sua vez, deve
declarar à distribuidora caso não tenha interesse ou já tenha instalado total
ou parcialmente, não tendo direito ao ressarcimento dos itens já instalados. A
instalação do padrão deve ser realizada de forma conjunta com a execução da
obra de atendimento ao consumidor. Caso não haja necessidade de execução de
obra específica, a distribuidora deve instalar o padrão e a medição e realizar
a conexão da unidade consumidora no prazo de até 10 dias úteis, contados a
partir da solicitação. A REN 1000 aponta que o reembolso dos custos para a
distribuidora será realizado com recursos da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE, a título de subvenção econômica, conforme instruções da
agência reguladora. (Com informações da Assessoria do CONCEG- https://conceg.com.br).( Fonte Jornal
Contexto Noticias GO)
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