A proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que institui legalmente a campanha Setembro Amarelo, de
prevenção à automutilação e ao suicídio, a ser realizada em setembro de cada
ano em todo o País. O projeto também estabelece o dia 10 de setembro como o
"Dia Nacional de Prevenção do Suicídio" e a data de 17 de setembro
como o "Dia Nacional de Prevenção da Automutilação". O texto aprovado
é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos
(Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 5015/23, da ex-deputada Priscila Costa
(CE). O projeto original apenas criava o Dia de Prevenção à Automutilação (17
de setembro). Rogéria Santos explica que a ideia é criar espaço para o diálogo,
a educação e a sensibilização no mês dedicado à saúde mental. "A proposta
fortalece as ações preventivas por meio de parcerias com instituições,
organizações e a sociedade civil, promovendo atividades e campanhas educativas”,
acrescentou. Segundo o substitutivo, o Poder Público poderá apoiar e incentivar
a realização de atividades educacionais nas escolas e na comunidade. As ações
poderão incluir ainda a iluminação de prédios públicos na cor amarela e a
veiculação de campanhas na mídia. Política nacional O Brasil já conta
com uma Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio,
instituída pela Lei 13.819/19. Essa política caracteriza-se como
estratégia permanente do poder público para a prevenção desses eventos e para o
tratamento de suas condicionantes. A norma, no entanto, não menciona o Setembro
Amarelo. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se
tornar lei, a matéria precisa ser aprovada também pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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