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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral já faz análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024.

 

Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância.

Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. Fique sabendo! É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros. Como acompanhar a situação do registro? O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser acompanhados pela plataforma DivulgaCandContas, responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre quem disputará as eleições de outubro.   Para obter informações detalhadas a respeito das candidaturas, bastarolar a tela inicial da plataformae clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em que está localizado o município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim, selecione a cidade e o cargo em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e clique em “Pesquisar”. LEIA TAMBÉM: Candidatura de José de Lima tem questionamento da direção nacional do PMB Com esse passo a passo, além de verificar a situação da candidatura, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de governo de quem disputa as prefeituras. As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas no siteEstatísticas Eleitoraise noPortal de Dados Abertosdo TSE. Substituições Segundo o artigo 69 daResolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado. Ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partidoou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusiveda anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.   ( Fonte Jornal Contexto Notícias GO) Com informações do TSE

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