Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância.
Após a
apresentação, os requerimentos serão processados por meio do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). O dia 16 de
setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os
impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias
ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. Fique sabendo! É importante
ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a
eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de
casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros. Como acompanhar a situação do
registro? O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser
acompanhados pela plataforma DivulgaCandContas, responsável pela publicação das
candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre
quem disputará as eleições de outubro. Para obter informações
detalhadas a respeito das candidaturas, basta rolar a tela inicial da plataforma e clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em
que está localizado o município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim,
selecione a cidade e o cargo em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e
clique em “Pesquisar”. LEIA TAMBÉM: Candidatura de José de Lima tem
questionamento da direção nacional do PMB Com esse passo a passo,
além de verificar a situação da candidatura, também é possível conhecer o
perfil das candidatas e dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e
acessar as propostas de governo de quem disputa as prefeituras. As informações sobre as candidaturas também
podem ser obtidas no site Estatísticas Eleitorais e no Portal de Dados
Abertos do TSE. Substituições Segundo o artigo 69
da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é
facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata
ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado. Ou,
ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A
escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no
estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação
do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição. ( Fonte Jornal Contexto Notícias GO) Com informações do TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário