A aquisição deverá ser prevista no contrato de financiamento da pesquisa.
A Comissão de Administração e Serviço Público da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3946/12, que autoriza os órgãos
públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais
sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos
nessa parceria. Pelo texto, a aquisição deverá ser prevista no contrato de
financiamento, que também preverá a transferência de tecnologia. A proposta foi
apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares. O texto altera a Lei da Inovação. A norma já prevê o
financiamento, por órgãos públicos, de pesquisas feitas no setor privado, mas
não traz mecanismos para a absorção dos produtos ou processos gerados pela
pesquisa. Ao recomendar a aprovação da matéria, a relatora, deputada Alice
Portugal (PCdoB-BA), observou que a falta de um mecanismo não garante a
continuidade do interesse do setor privado na parceria. “É exatamente nesse
ponto que reside o objetivo do projeto”, destacou. Na mesma votação, foi
rejeitado o Projeto de Lei 8252/14, que tramita em conjunto com a proposta de
Jandira e trata de assunto semelhante. Próximos passos A proposta, que
tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Ciência,
Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e
pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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