Objetivo é combater violência doméstica e no trabalho.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que cria núcleos de atendimento à mulher policial em
todos os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O
objetivo é prevenir e coibir a violência contra as mulheres policiais no âmbito
doméstico familiar e nos locais de trabalho. A medida está prevista no Projeto
de Lei 1270/24, da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), aprovado por
recomendação da relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A
relatora observou que a violência doméstica afeta muitas mulheres, inclusive as
que trabalham nas forças de segurança, e também a violência no trabalho é um
problema diário. Os centros propostos, na avaliação de Dayany, serão um espaço
seguro onde as policiais poderão buscar ajuda sem medo de represálias ou de
julgamento. “Esse suporte é essencial para que as vítimas possam romper o ciclo
de violência e buscar soluções para suas situações.” Pela proposta, os núcleos
serão instituídos nos seguintes órgãos: - polícia federal; - polícia rodoviária
federal; - polícias civis; - polícias militares; - corpos de bombeiros
militares; - guardas municipais; - órgãos do sistema penitenciário; -
institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; - Secretaria
Nacional de Segurança Pública (Senasp); - Secretarias estaduais de segurança
pública ou congêneres; - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
(Sedec); - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad); - agentes de
trânsito; - guarda portuária; - polícias legislativas estaduais e federais. Composição O Núcleo de Atendimento à Mulher Policial será composto por cinco
servidores do próprio órgão instituidor, preferencialmente do sexo feminino. O
pedido de atendimento poderá ser feito por qualquer meio de comunicação, de
forma sigilosa. Há previsão de acompanhamento psicológico profissionalizado e
de assistência jurídica às policiais vítimas de violência e ainda de aplicação
da Lei Maria da Penha. A proposição define violência
doméstica e violência no trabalho contra a mulher policial qualquer ação ou
omissão baseada no sexo que lhe cause morte, lesão, adoecimento, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, considerando-se as particularidades
da profissão. No trabalho, constituem violência as condutas de assédio sexual
ou moral por parte de superiores hierárquicos ou colegas de profissão do mesmo
nível. Texto alterado O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo
que, entre outros pontos, ampliou as categorias de segurança contempladas e fez
ajustes para definir aspectos da violência contra a mulher policial, de modo a
contemplar disposições do Código Penal. Além disso, o substitutivo alinhou
o conceito de família ao presente na Constituição, que reconhece a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e também entende, como
entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus
descendentes. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e
ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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