Projeto será analisado ainda pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a substituição
do indicado para compor os conselhos nacional, estaduais, municipais ou do
Distrito Federal da pessoa idosa em caso conduta incompatível com as
atribuições. O texto aprovado estabelece que regulamento a ser editado pelo
Poder Executivo definirá quais condutas poderão levar à destituição dos membros
dos conselhos. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva
(Republicanos-PE), ao Projeto
de Lei 1055/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Para a
autora, como os conselhos do idoso são instrumentos de participação e controle
social, é “indispensável que cada conselheiro tenha postura ética e de defesa
dos interesses públicos e coletivos.” O relator, no entanto, optou por um novo
texto por entender mais apropriado falar em "substituição de membro do
conselho” e não em “perda da função de membro", já que a
representatividade de cada órgão ou entidade no conselho não deve mudar. “De
fato, o que ocorre é a ‘substituição de membro’, com a garantia de que o órgão
ou entidade continue sendo representado, não obstante a incidência de eventual
substituição”, reforçou o relator. Próximos passos O projeto
será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada
pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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