Proposta
modifica renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida.
O Projeto de Lei
1631/21 determina que, para enquadramento e priorização no programa Minha Casa,
Minha Vida, serão excluídos do cálculo da renda familiar os benefícios da
Previdência Social decorrentes de problemas de saúde. A proposta, em tramitação
na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei
do Programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, a norma prevê que, para a
indicação dos beneficiários ao programa habitacional, é necessário comprovar
renda familiar mensal de, no máximo, R$ 4.650. “Nas famílias que têm
beneficiários de pagamentos da Previdência Social em razão de problemas de
saúde, esses recursos algumas vezes levam à exclusão do programa ou
direcionamento para as modalidades de financiamento com subsídios menores”,
explica a autora, deputada Tia
Eron (Republicanos-BA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem –
Ralph Machado Edição – Pierre Triboli
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