Câmara
aprova MP que eleva tributos sobre bancos e muda regra para compra de carro por
pessoa com deficiência.
A medida também reduz incentivos tributários da
indústria química
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(2) a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições
financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor
dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria será
enviada ao Senado. A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre
o óleo diesel e o gás de cozinha. Foi aprovado o texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE),
que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e
redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas. Para os
bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe de 15% para 25% até
31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022. As demais
instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro,
cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20%
(hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as
demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas
entram em vigor em julho.Indústria química Depois de
negociações em Plenário, o relator incluiu uma transição de quatro anos para o
fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito
do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Inicialmente, ele havia
proposto uma transição de oito anos e desistiu dela ao dar parecer às emendas,
mas retomou uma transição menos longa. “A extinção total e imediata poderia
impor um aumento excessivo de tributação, afetando desproporcionalmente o
setor”, afirmou Moses Rodrigues. Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho. De
julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente. Para 2022, as
alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023,
para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a
Cofins de 7%. A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para
o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser
compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial
até 2024.Pessoas com deficiência Quanto aos carros novos
comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), a MP limitava o valor do
automóvel a R$ 70 mil, incluídos os tributos, mas o texto aprovado aumenta para
R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Outra mudança incluída
pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.
Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e
não mais a cada dois anos, como era na Lei
8.989/95. Essas regras têm vigência imediata. Loterias Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que
for arrecadado pela loteria de “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria,
classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos
reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol, etc.) em
jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto. “A
experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do
operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e
fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”,
afirmou o relator. Moses Rodrigues propõe que, do total arrecadado, sairão
primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda
incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio
físico e 0,05% para aquelas em meio virtual). Do que sobrar, 0,82% ficarão com
as escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais, 2,55% para o
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), 1,63% para os clubes que tiverem
cedido seus símbolos e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada
para exploração pelo setor privado. Paralelamente, o texto especifica que
estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que
realizam exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em
dinheiro ou em bens imóveis. Esse controle é feito pelos bancos e outras
instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência
Financeira (UIF) do Banco Central. Zona Franca Moses Rodrigues também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados
na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação,
com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros
locais do País para a ZFM. O texto do relator estabelece que essa isenção não
será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis
líquidos ou gasosos derivados de petróleo. Da mesma forma, os produtores
localizados nessa zona não contarão com isenção do Imposto de Importação para
esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que
resulte na sua reexportação. As novas regras valerão depois de 90 dias da
publicação da futura lei. Pontos rejeitados Na sessão do Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto
do relator:destaque do PT que pretendia manter em 15% a alíquota da CSLL para
as cooperativas de crédito;destaque do PT que pretendia excluir do texto
mudanças feitas na distribuição da arrecadação de loterias de apostas
esportivas;destaque do PL que pretendia retirar do texto mudanças na tributação
de derivados de petróleo e combustíveis na Zona Franca de Manaus (ZFM); eemenda
do deputado Giovani
Cherini (PL-RS) que pretendia considerar a secagem de grãos como atividade
produtiva para fins de aproveitamento de crédito presumido concedido ao setor
agropecuário. Fonte: Agência Câmara de Notícias.Reportagem – Eduardo
Piovesan Edição – Pierre Triboli