Câmara
aprova aumento da pena mínima para feminicídio.
Pelo projeto, a pena mínima passa de 12 para 15
anos de prisão.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS),
que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a
progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria será
enviada ao Senado. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP),
o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código
Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30
anos. Para a deputada Rose Modesto, “a mudança na pena é necessária até para
levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e
sua vida”. Progressão de pena Quanto ao tempo de cumprimento
da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para
outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena
cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional
continua proibida. A relatora, Policial Katia Sastre, rejeitou, entretanto, o
aumento proposto no projeto original do tempo de cumprimento de pena antes da
progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.
Saída temporária Katia Sastre incluiu a proibição de concessão
de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte. Segundo a
relatora, houve um aumento grande de casos de violência doméstica durante a
pandemia de Covid-19. “O isolamento social potencializou a ação dos agressores,
e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da
violência contra a mulher”, disse. Ela ressaltou que a tipificação em separado
do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desse
tipo de crime cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio
com qualificação. ( Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Eduardo
Piovesan Edição – Pierre Triboli
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