Projeto de lei ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 1222/24, que cria uma circunstância agravante para o crime de abuso
de incapazes. Pelo texto, a pena será ampliada em 1/3 se o crime for cometido
por ascendente (como pais e avós) ou por responsável legal da vítima. Previsto
no Código
Penal, o abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do
patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a
pena é de reclusão de 2 a 6 anos, mais multa. Autora do projeto, a deputada
Laura Carneiro (PSD-RJ) justificou a apresentação da proposta a partir de casos
noticiados, "como o da atriz Larissa Manoela, em que teria havido, por
parte de seus pais, uma prejudicial e abusiva gestão e administração de bens e
rendimentos obtidos pela atriz em razão de seu trabalho”. “Em casos como
esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de
ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com
mais facilidade”, afirmou Carneiro. A relatora, deputada Maria Arraes
(Solidariedade-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “A
condição de garantidor do agente com relação ao incapaz o coloca em dever de
cuidado e vigilância, de modo que atentar contra os interesses da pessoa
incapaz vai em sentido diametralmente oposto a este dever, sendo assim
entendida como uma conduta de maior reprovabilidade perante nossa sociedade”,
argumentou a deputada. A proposta ainda depende de análise do Plenário e só
depois será enviada ao Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Paula Moraes Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário