Texto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(6) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1162/18, que contém o acordo entre
Brasil e Costa do Marfim sobre serviços aéreos. O texto será enviado ao Senado.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), recomendou a aprovação do
texto. Segundo o acordo, na exploração dos serviços para as rotas
especificadas, qualquer empresa aérea designada por um dos países poderá
celebrar acordos comerciais de código compartilhado. Cada país deverá permitir
ainda às empresas aéreas do outro país converter e remeter para o exterior, a
pedido, todas as receitas locais com a venda de serviços de transporte aéreo e
de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as
somas localmente desembolsadas. Para isso, deverá ser permitida a rápida
conversão e remessa à taxa de câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos
administrativos ou cambiais, exceto os bancários. Flexibilidade operacional
Cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias, arrendadas,
subarrendadas, arrendadas por hora ou arrendadas com seguro, tripulação e
manutenção. As autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão
celebrar um acordo específico estabelecendo as condições de transferência de
responsabilidade para a segurança operacional, conforme previsto pela
Organização de Aviação Civil Internacional.
Outros pontos do acordo são:
- as
empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da
outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para
fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e
desembarcar passageiros e bagagens;
- cada
país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os
serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações
específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
- nenhuma
das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em
relação às empresas de outra parte;
- cada
país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de
segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados
com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações
de aeronaves;
- as
aeronaves poderão ser inspecionadas.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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