A Copa do Mundo, é uma
competição internacional de futebol que acontece a cada quatro anos, e é um dos
eventos mais esperados no período, pois agrega todas as pessoas de um país, em
prol de um objetivo: torcer pela sua seleção.
Este ano, a Copa,
sediada pelo Qatar, começou no dia 20 de Novembro e terá seu encerramento no
dia 18 de Dezembro. Uma tradição muito comum, é reunir-se com amigos e
familiares para assistir os jogos e torcer juntos.Os jogos do Brasil, até agora
marcados, ocorrem nos dias de semana, no horário de expediente. Mas como fica a
situação do trabalhador em faltar o trabalho para assistir os jogos?. Para os
servidores públicos, por meio da Portaria ME 9.763, de 9 de Novembro de 2022,
foi deliberado que os trabalhadores em dias que o jogo começa as 12h poderão
faltar todo o expediente; nos dias que os jogos começam às 13h, o expediente se
encerrará às 11h e no dia em que os jogos forem às 16h, o expediente irá até às
14h.Entretanto as horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de
1° de Dezembro de 2022 até o dia 31 de Maio de 2023, sob pena de desconto na
remuneração. Nos casos dos trabalhadores com CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), fica a cargo da Empresa determinar a liberação ou não dos seus
colaboradores, já que não há nenhuma previsão legal que obrigue o empregador em
realizar a paralisação durante os dias de jogos da seleção brasileira.A Empresa
pode optar pela liberação dos trabalhadores para assistirem os jogos dentro ou
fora do ambiente de trabalho, importante ressaltar que caso a Empresa libere o
trabalhador durante o período do jogo para depois retomar suas atividades, o
trabalhador deverá se atentar ao consumo de bebidas alcoólicas, já que a
embriaguez (habitual ou em serviço) é prevista no Art.482, alínea “f” como uma
falta grave por parte do empregado, gerando um motivo para extinção do contrato
por justa causa.Como os dias de jogos da seleção não são feriados e a Empresa
não tem a obrigação de liberar o colaborador, o empregado que optar por faltar
o dia de serviço, mesmo sem a liberação da empresa, responderá por falta
injustificada, podendo levar uma advertência ou ter descontado do seu salário a
sua ausência.( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)
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