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domingo, 4 de dezembro de 2022

VIDANEWS - Cartórios de Protesto de SP têm alta de 24,3% nos cancelamentos de dívidas em 10 meses.

 

Pessoas físicas e jurídicas vítimas de calote conseguiram recuperar R$ 2,849 bilhões entre janeiro e outubro de 2022.

Nos primeiros dez meses de 2022, os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo registraram um aumento de 24,3% no cancelamento de dívidas, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação a 2020, o número de pessoas que conseguiu quitar algum pagamento atrasado e, assim, ter seu nome retirado da base de dados que reúne os protestos, foi 42% maior.Segundo o levantamento feito pelas próprias instituições, os credores recuperaram R$ 2,849 bilhões, entre janeiro e outubro de 2022, valor que corresponde ao cancelamento de 240.133 títulos. Em 2021, no mesmo período, foram pagas 193.140 dívidas no mesmo período, e em 2020, apenas 168.724. Esses resultados mostram que o aperto financeiro, que veio junto com a pandemia da Covid-19,  causando o endividamento de muitas famílias, só começou a dar uma trégua neste ano, quando muita gente conseguiu regularizar sua situação. Um cartório de protesto é o lugar onde se formaliza a falta de pagamento de uma dívida. É este local que um credor, que não recebeu pelo trabalho realizado ou pelo produto entregue, deve procurar para tentar reaver o que lhe é devido. Protestar uma dívida é, portanto, uma maneira de dar publicidade à inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica, em relação a uma nota promissória, duplicata, cheque e outros tipos de títulos.Trata-se de um serviço previsto na legislação, que deve ser prestado por um profissional formado em direito e aprovado por meio de concurso público. A Lei nº 9.492/1997, que regulamenta a atividade, define protesto como “ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.” O protesto é feito em cartório, mas a fiscalização cabe ao poder Judiciário. Quando uma dívida é protestada em cartório, ela passa a não ter prazo de validade, e o protesto só deixa de existir quando o valor devido é pago ao credor.Segundo a Cenprot/SP (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos de São Paulo), base de dados que reúne os protestos realizados nos cartórios do estado, o serviço tem alta taxa de eficiência: recupera, em média, 65% das dívidas em até três dias úteis. Como funciona? A palavra protesto tem o sentido de manifestar, reivindicar, tornar público. Ela pode ser usada tanto para descrever a situação em que as pessoas vão às ruas, por exemplo, para lutar por direitos, ou para quando empresas e prestadores de serviços que tomaram um calote vão a um cartório para comprovar a existência dessa dívida. Nesse caso, é emitido um documento, chamado título, que será usado para a cobrança. Mas nem toda dívida pode ser protestada, apenas as que estão listadas no artigo 784 do CPC (Código de Processo Civil), como: contrato de câmbio, cédula de crédito bancário, cheque, cédula hipotecária, contrato de mútuo, conta de prestação de serviços, nota promissória, recibo de aluguel, sentença judicial e termo de acordo, entre outras.No cartório, o credor deve apresentar o documento que comprove a dívida e, assim, o tabelião faz o registro do título no livro de protocolo. Depois, ele vai emitir uma intimação ao devedor, que será que realizada no endereço fornecido no protocolo. Por meio da intimação, a pessoa que contraiu a dívida é informada sobre o desejo do credor de receber o pagamento.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

 

 

 

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