Texto também estabelece
normas a serem cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja
considerado abusivo.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura, ao usuário
de serviços de telecomunicações, o direito de não receber chamadas e mensagens
de telemarketing. Pelo texto, ele deverá inscrever-se em cadastro nacional
telefônico de proibição de oferta. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda
(Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 8195/17, de autoria do
ex-deputado Heuler Cruvinel (GO). O projeto original criava o Cadastro Nacional
para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e de Mensagens
Instantâneas, atribuindo ao Procon a competência para implantar, gerenciar e
divulgar aos interessados o cadastro. Esse trecho foi modificado pela Comissão
de Defesa do Consumidor, que atribuiu às operadoras telefônicas a
responsabilidade pela gestão do sistema. No entanto, na avaliação de Luis
Miranda, essa mudança cria um encargo desproporcional ao setor de
telecomunicações. “Nesse sentido, uma saída seria a criação de um cadastro
operado pelo Estado, em especial pela União, de modo que o cidadão possa se
cadastrar em uma plataforma centralizada”, defendeu. Atualmente, já existe o
site "Não me perturbe" (www.naomeperturbe.com.br),
implementado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite ao
usuário se inscrever para evitar as chamadas de telemarketing de dois tipos de
empresas: as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e
fixo, TV por assinatura e internet) e as instituições financeiras que oferecem
empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Já o cadastro previsto no
projeto terá alcance mais amplo, valendo para todo tipo de oferta ao consumidor.
Pelo texto de Miranda, o anunciante não poderá contatar o consumidor cujo
número esteja inscrito no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por meio
de terceiros. A inscrição no cadastro tem validade de um ano e pode ser
renovada sucessivas vezes, conforme a intenção do consumidor. Regulamentação
do telemarketing O relator também optou por incluir em seu parecer
regras que precisam ser cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não
seja considerado abusivo, entre elas: Limitações do serviço por horário: -
entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira; - entre 10h e 16h, aos sábados.
Vedações ao anunciante:- realizar contato com consumidor para oferecer produtos
ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do
contrato; - reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou
serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado; -
utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro
objetivo for a venda; O texto aprovado pela comissão inclui as novas regras no Código
de Defesa do Consumidor. Tramitação A proposta será
analisada ainda, em caráter conclusivo, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Fonte: Agência Câmara
de Notícias) Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Pierre Triboli
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