Em vez de uma incidência percentual sobre o preço, a partir de agora as
alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas pelo Confaz.
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei
Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base
em alíquota fixa por volume comercializado. A nova lei foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11). Além das mudanças no
ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022. A norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar
(PLP) 11/20, do deputado Emanuel
Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado
pela Câmara na semana passada. As novas normas alcançam gasolina, álcool
combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o
derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.“É uma resposta
ao clamor da população sobre esse tema”, declarou o relator na Câmara, deputado
Dr. Jaziel (PL-CE),
referindo-se aos recentes aumentos dos combustíveis no País. “Não é a solução
definitiva, mas é um amortecimento”, afirmou o 1º vice-presidente da Casa,
deputado Marcelo Ramos
(PSD-AM). Metodologia Em vez de um percentual sobre o
preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e
serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários
Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional
do tributo no valor final ao consumidor.Atualmente, o ICMS varia nos estados e
no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14%
no diesel e 29% para a gasolina.Exclusivamente para o diesel, enquanto não
ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média
móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores
à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada
estado e no Distrito Federal.A média móvel sofre atualização constante porque é
calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os
mais recentes. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Ralph
Machado Edição – Natalia Doederlein
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