Os clientes da Saneago que tenham interesse em incluir o nome do cônjuge na conta de água já podem procurar as agências de atendimento presencial da companhia, no Vapt Vupt.
A inclusão terá efeito para
fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do titular
da conta e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir. A lei
garante que tanto pessoas casadas quanto em união estável, possam fazer esse
acréscimo nas faturas, tanto de água, como energia elétrica e telefonia fixa,
para atestar que ambas as partes do relacionamento têm residência no local onde
as faturas são enviadas. A adesão ao serviço da co-titularidade poderá ser
requerida exclusivamente no atendimento presencial da Saneago e somente pelo
titular da conta, mediante apresentação dos documentos de identificação dos
dois interessados e documentação que comprove a união, ou seja, certidão de
casamento ou contrato de união estável. Leia
também: Dois em um: O Bairro Jundiaí de
baixo e o Jundiaí de cima O alcance desse benefício é grande. Em
diversas situações, é necessária a apresentação de comprovação de residência
para a elaboração de cadastros profissionais e empresariais, além de ser útil
também para situações em que, por exemplo, o casal precise comprovar uma vida
conjunta diante do Poder Judiciário.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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