Empresas são alertadas para necessidade do cumprimento da “Lei do Desmonte”, de legislação que criminaliza adulteração de veículo e sobre intensificação da fiscalização. Fiscalização do órgão será reforçada.
O Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás (Detran-GO) vai
intensificar a fiscalização nas empresas que trabalham com desmonte e
comercialização de peças automotivas usadas. O objetivo é garantir o
cumprimento da legislação em vigor e coibir o comércio de produtos de origem
ilegal, contribuindo para a consequente redução do furto e roubo de veículos no
estado. Nesta segunda-feira (17/07), o presidente do Detran-GO, Delegado
Waldir, reuniu-se com empresários do ramo para alertar para a necessidade da
adoção do sistema de peça legal, com a exigência da etiquetação dos produtos, e
sobre o início da fiscalização. Legislação Na
ocasião, foi abordada a Lei 14.562, de 2023, que criminaliza a conduta de quem
adulterar sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. A lei
altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). De acordo com a lei,
funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do
veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou
informação oficial; receptadores de veículos adulterados; e quem armazenar
aparelho de adulteração ficam sujeitos às penalidades. A lei enquadra qualquer
forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em
residência. As penas aumentam se o crime for feito para fins comerciais ou
industriais.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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