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quinta-feira, 11 de julho de 2024

Medida provisória reduz intervalo para recontratação de pessoal para combate a incêndios.

 

Texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.

A Medida Provisória (MP) 1239/24 reduz de dois anos para três meses o intervalo depois do qual se pode recontratar trabalhadores para atuar emergencialmente na prevenção e controle de incêndios florestais. O texto beneficia as ações de combate ao fogo que ameaça o Pantanal e outros biomas nacionais. A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e está publicada no Diário Oficial da União. Por lei, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, período prorrogável por mais um ano. Antes da publicação da MP, porém, havia um prazo de dois anos de intervalo para recontratações. Isso dificultava o trabalho de encontrar profissionais experientes em situações de emergência. O texto enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional permite recontratações mais rápidas, o que beneficia diretamente Ibama e ICMBio. Tramitação Medidas provisórias são normas com validade imediata editadas pelo governo em situações de relevância e urgência. Para virarem lei, os textos precisam ser aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias  Da Agência Senado - MO  Fonte: Agência Câmara de Notícias

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