Texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.
A Medida Provisória (MP) 1239/24 reduz de dois anos
para três meses o intervalo depois do qual se pode recontratar trabalhadores
para atuar emergencialmente na prevenção e controle de incêndios florestais. O
texto beneficia as ações de combate ao fogo que ameaça o Pantanal e outros
biomas nacionais. A MP foi assinada pelo presidente da República em exercício,
Geraldo Alckmin, e está publicada no Diário Oficial da União. Por lei, os
profissionais contratados pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) podem atuar por dois anos, período
prorrogável por mais um ano. Antes da publicação da MP, porém, havia um prazo
de dois anos de intervalo para recontratações. Isso dificultava o trabalho de
encontrar profissionais experientes em situações de emergência. O texto enviado
pelo Executivo ao Congresso Nacional permite recontratações mais rápidas, o que
beneficia diretamente Ibama e ICMBio. Tramitação Medidas provisórias são
normas com validade imediata editadas pelo governo em situações de relevância e
urgência. Para virarem lei, os textos precisam ser aprovados na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias Da Agência Senado - MO Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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