Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS, que somadas não podem ultrapassar 26,5%.
Assim que a regulamentação da reforma tributária
(PLP
68/24) passar pelo Senado Federal e for levada à sanção presidencial, os
técnicos do governo e do Congresso Nacional começam o debate sobre as alíquotas
dos novos tributos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Os dois primeiros
terão que ser definidos por uma resolução do Senado, e o Seletivo será objeto
de um projeto de lei. Como a CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em
2027, 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em
2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa homologar os cálculos do IBS e
da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a
resolução. Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as
alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, de 26,5%. Mas isso terá de ser
debatido todo ano, na prática, para descobrir qual alíquota mantém a carga
tributária inalterada. Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José
Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão cada um a sua alíquota de
referência de IBS. Mas eles poderão alterar isso por lei própria: “Dentro da
autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não. Quem ficar com a alíquota
de referência vai ser aquele valor. Mas se quiser, os entes, estados,
municípios e a própria União podem, por lei própria, mudar essa alíquota de
referência”, disse. Estados e municípios também poderão aumentar, por lei
própria, a devolução de imposto prevista na reforma, o cashback para
os mais pobres. A devolução mínima foi definida em 20%. Segundo Evande, ainda
haverá a necessidade de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para
regulamentar questões operacionais dos novos tributos como, por exemplo, a
previsão de devolução de impostos para turistas estrangeiros, o chamado tax
free. “A questão do tax free e a própria regulamentação de tudo
isso que está na lei complementar virá em um regulamento tanto do comitê gestor
quanto da CBS. No caso, o que valer para os dois vai ser um ato conjunto. É lá
que vai ser regulamentado”, explicou. “A questão do cashback, tudo isso vai vir
em um ato, mas aí não é por lei ordinária. São atos dos entes federados, tanto
da Receita Federal quanto do comitê gestor.” Apesar da necessidade de várias
normas, o conteúdo delas deverá ser o mesmo para União, estados e municípios, o
que é uma grande diferença para a situação atual. “Esse regulamento tem uma
área de atuação pequena, apenas para regulamentar aquilo que está na lei
complementar. Não é como hoje que você precisa conhecer 27 legislações”, disse o
consultor. “Se você trabalha no Brasil inteiro, tem de conhecer 27 legislações
do ICMS e de todas as legislações
do ISS dos municípios em que a
empresa trabalha. E não são similares, elas são muito diferentes. As regras são
gerais, mas tem muita particularidade de regimes próprios, o que não vai
acontecer mais no novo sistema”, acrescentou. Os técnicos do governo também
afirmaram durante audiências públicas sobre o tema na Câmara que estão
trabalhando para tornar possível o mecanismo de split payment já em
2026, ano de início dos testes com a CBS. Esse mecanismo permitirá que uma
empresa compradora de insumos tenha o crédito imediato dos impostos pagos pelos
fornecedores. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário