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sábado, 27 de julho de 2024

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei.

 

Deputados também aprovaram a criação da Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24. O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações. Redes de atendimento Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil. O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais. Cadastro nacional Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado. De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida. O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. Crime com IA Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado. O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima. O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Parto Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto. De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações. Depressão pós-parto Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto. O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política: - o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto; - a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e - a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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