Por unanimidade, a Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, na tarde desta terça-feira (6),
a liminar que suspendia os efeitos da condenação de peculato
contra o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora, o parlamentar,
que é candidato ao Governo do DF pela Federação PSDB-Cidadania, pode ser
considerado inelegível. Para o advogado Alberto Rollo, professor de
direito eleitoral, "se a liminar foi derrubada, ele está inelegível".
De acordo com o jurista, se ele mantiver a candidatura cabe impugnação do
diploma, caso eleito. Em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) considerou Izalci Lucas culpado, em segunda instância, por
peculato. Ele foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão e multa pelo
desvio de 20 computadores doados pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas
da União (TCU) em 2009 que deveriam servir para projetos sociais. A
decisão foi da Terceira Turma Criminal do TJDFT, e estabeleceu cumprimento de
sentença em regime semiaberto. A pena contra Izalci também aumentou em relação
à da primeira instância, em que o juiz condenou o parlamentar a dois anos e
oito meses de reclusão em regime aberto, além de multa. Em 7 de julho, porém, o ministro do STJ
Joel Ilan Paciornick suspendeu o acórdão e concedeu uma
liminar suspendendo a condenação. A defesa de Izalci argumentava que, segundo a
lógica do processo, o desvio dos equipamentos daria vantagem eleitoral e, por
isso, o processo devia correr na Justiça Eleitoral, e não na comum. Defesa De acordo com a defesa do senador, a
decisão "não torna o senador Izalci inelegível", pois ele ainda está
recorrendo da condenação no TJDFT, e o julgamento da Quinta Turma do STJ não
tratou de elegibilidade, mas "da competência da Justiça Eleitoral para apreciar
o processo". "Dessa forma, na apreciação do habeas corpus pela turma
do STJ foi analisada apenas a questão da competência da Justiça Comum para
analisar o processo”, argumentou a defesa do parlamentar.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)
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