Em
decisão unânime, Justiça considerou que problemas com a mãe da criança não são
justificativa para abandonar convivência.
Um homem que interrompeu de
forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um
valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da
criança. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça
de São Paulo), divulgada no início desta semana, foi unânime.No entendimento do
TJSP, o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a
filha. O relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior,
argumentou que "eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo
que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da
educação moral".De acordo com os autos do processo, o abandono foi
comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, o que teria causado
problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está
hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória
operacional e defasagem no processo da fala.Segundo o relator, as visitas
voltaram a ocorrer de forma mais regular, mas não são suficiente para
estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da
presença paterna. A falta de qualidade dessa convivência teria gerado
"danos psicológicos atestados no estudo social", o que embasou a
decisão da Justiça.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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