Além da multa de 20% do imposto devido, quem não paga
não pode licenciar o carro e pode ficar com o nome sujo.
Diversos estados já publicaram o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores), que é cobrado anualmente dos
proprietários de carro, moto, ônibus, caminhão, entre outros veículos. A
novidade deste ano é que vários estados aumentaram o desconto para o pagamento
à vista para quitar o tributo, como foi o caso de São Paulo, que aumentou o desconto de 3% para 9%.O
proprietário que não pagar o imposto pode perder o carro, além de pagar multa e
ficar sem ter o direito de licenciar o veículo (o que pode levar à apreensão do
carro). O nome do devedor pode, ainda, ser inscrito na dívida ativa do estado e
a pessoa ficar com o nome sujo no SPC/Serasa. Existe multa de trânsito para quem não paga o IPVA? Não
há multa de trânsito por não pagamento do imposto, mas sem a quitação desse
débito o proprietário do veículo não pode fazer o licenciamento do carro. Nesse
caso, a falta desse licenciamento é que pode levar não só à multa de trânsito,
mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o
proprietário terá de pagar os dias em que o veículo ficar parado no pátio do
Detran, a própria remoção dele e todos os débitos pendentes. Qual é a multa por atraso no
pagamento do imposto? Multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o
valor do imposto e incidência de juros equivalentes à taxa Selic (que está em
9,25% ao ano), de no mínimo 1% ao mês, incidente sobre o valor do imposto
acrescido da multa. Em São Paulo, caso haja inscrição em dívida ativa, a multa
será de 40% do valor do imposto. Se ainda assim o proprietário não pagar o
imposto, o débito será incluído na dívida ativa do estado, conforme a lei nº
12.799/08. A inscrição na dívida ativa impede o contribuinte de prestar
concursos públicos, receber créditos da Nota Fiscal Paulista e participar de
licitações para o governo. Permite, ainda, que a procuradoria proteste o débito
em cartório, o que vai sujar o nome do devedor. Além disso, o débito será
cobrado na Justiça, o que poderá levar à perda do próprio veículo.Confira informações sobre IPVA
nos Estados, Acre;Alagoas; Amapá; Amazonas;;Bahia; Ceará;Distrito;Federal;Espírito Santo;Goiás; Maranhão;Minas Gerais; Mato Grosso;Mato;Grosso do Sul;Pará; Paraíba;Paraná;Pernambuco; Piauí;Rio de Janeiro; Rio
Grande do Norte;Rio Grande do Sul;Rondônia;Roraima;Santa Catarina;São Paulo;Sergipe;Tocantins. Ainda ficou com alguma
dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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