Após a reforma, regras de transição mudam
anualmente, e ficam mais duras, para as pessoas que já contribuíam com o
INSS .
As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022
passam a valer a partir deste sábado, dia 1º de janeiro. As regras de
transição foram implementadas após a reforma da Previdência,
aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de "meio-termo" para
os segurados que já estavam contribuindo com o INSS mas ainda não haviam
concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Quem já tinha
cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em
vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o
benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito
adquirido. Segundo o advogado especialista em direito previdenciário
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso
fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar
antecipadamente garante um benefício mais vantajoso. "Como são vários os
fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns
meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre
receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida", diz. Veja as regras que passam a valer para se
aposentar em 2022 1) Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição
com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para
mulheres) e 105 (para homens), em 2033. Em 2022, a pontuação passa a
89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. É preciso comprovar o tempo
mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Antes da
reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se
aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores
contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário. Depois
da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média
simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores
contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício. Para os professores Os professores da
educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução
de cinco pontos. Assim, em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a
partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de
contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de
contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até
100 pontos, para o homem. 2) Tempo de
contribuição + idade mínima Essa regra exige tempo de
contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. O que muda aqui é a
idade mínima. Em 2019, a
idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para
homens. Em 2020, a
idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5
anos para homens. Em 2021, a
idade aumentou novamente seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e
62 anos para homens. Agora em 2022,
mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para
se aposentar, além do tempo de conribuição. A cada ano essa
idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos
para homens e 62 anos para mulheres. Para
os professores Já os professores da educação básica que
comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação
infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade
e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2022 a mulher ter 52,5 anos
de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem
57,5 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério. 3) Aposentadoria por idade para mulheres
A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por
idade. Os homens continuam podendo se aposentar nessa modalidade ao comprovar
65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, porém, a regra
ficou mais dura. Antes da reforma podiam se aposentar por idade mulheres que
tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de contribuição. A partir da reforma,
os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passam a ser
comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição. Quem já estava
contribuindo na época da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de
transição dessa modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62
anos. Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:
2020 – 60 anos e 6 meses 2021 – 61 anos 2022 – 61 anos e 6 meses A partir de 2023 – 62
anos 4) Pedágio de 50% (aposentados do
INSS) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição
terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso
quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário
trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar,
será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do
fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores:
idade, expectativa e tempo de contribuição. "O fator previdenciário achata
o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode
chegar a 50%”, diz Badari. Essa regra de transição não se aplica aos
professores. Nessa regra não há nenhuma alteração em 2022. 5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e
servidores) Para poderem se aposentar por idade na transição,
trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na
seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens,
além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que
faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em
que a reforma entrou em vigor. Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade
mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá
que trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos mais três de
pedágio. Para professores
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da
função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de
idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de
contribuição, para homens). Para essa regra também não haverá nenhuma alteração
em 2022.Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que
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que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.(
Fonte R 7 Noticias Brasil)
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