Nesta quinta-feira, 1º, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com patrocínio do Ministério Público do Trabalho em Goiás e apoio da Prefeitura de Anápolis, lançou uma ferramenta que será um divisor de águas para avançar nas políticas públicas para crianças e adolescentes.
O site “Doe Amor” tem o objetivo de
captar recursos, através do Fundo para Infância e Adolescência (FIA), para
instituições filantrópicas cadastradas pelo conselho. A iniciativa é inédita em
Goiás e, com Campo Grande e Barretos, é uma das três de todo o país. “O site
funciona como uma ponte entre as instituições e as pessoas que desejam fazer as
doações. É possível destinar o recurso para qualquer uma das 30 instituições
cadastradas no CMDCA ou doar diretamente para o Fundo, que vai distribuir o
recurso de acordo com as demandas e prioridades apuradas pelo Conselho”,
explica o presidente do CMDCA, Leandro Crosara. O que é? O FIA é utilizado, exclusivamente,
para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos
direitos de crianças e adolescentes que passam por situações de risco, como
abuso sexual e abandono, ou que vivem em situação de vulnerabilidade social. O
objetivo é garantir que eles sejam assistidos por projetos sociais de
instituições filantrópicas em Anápolis, permitindo a ampliação e melhoria de
programas já existentes. “No início da gestão Roberto Naves, me recordo que
falávamos sobre a destinação de pouco mais de R$ 20 mil da conta do Fundo.
Agora, falamos de doações na casa de milhões. Então nós conseguimos, graças a
esse trabalho em rede, com o legislativo e o judiciário, ampliar e fortalecer
esse recurso do FIA, para atender as instituições que prestam um trabalho tão
significativo para nossas crianças e adolescentes”, relembra a primeira-dama e
deputada estadual eleita Vivian Naves. O CMDCA também lançou um site próprio,
onde a população encontra informações sobre os serviços prestados, endereços e
contato do órgão, assim como dos Conselhos Tutelares da cidade, entre outras
funcionalidades. O Conselho é um órgão deliberativo e controlador da política
de atendimento à criança e ao adolescente, observada a composição paritária de
seus membros entre governo e sociedade civil, nos termos do Art. 88, inciso II
da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)