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sábado, 2 de maio de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado.

O projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado. O piso será corrigido pela inflação (INPC) desde setembro de 2016 até a publicação da lei. Depois disso, o valor será reajustado anualmente pelo INPC. O texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Alterações As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5755/13, aprovado na forma de um texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, com alteração da Comissão de Finanças para adequar a proposta às normas fiscais. Conforme a modificação, a regulamentação valerá apenas para biólogos contratados pelo setor privado e pelas estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras. A emenda evita que as regras sejam aplicadas a biólogos do setor público, o que elevaria os gastos da União, dos estados e dos municípios. O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação da proposta com as alterações. “O substitutivo da Comissão de Trabalho demonstrou a maturação legislativa do projeto, equilibrando os interesses da categoria com a sustentabilidade econômica”, observou o relator. Rocha acrescentou que a emenda da Comissão de Finanças elimina o impacto fiscal obrigatório sobre os orçamentos da União, dos estados e dos municípios. Regras O substitutivo da Comissão de Trabalho alterou diversos pontos do projeto original, que é de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). O texto aprovado prevê que: o regime de plantão da categoria será de, no máximo, 12 horas diárias, sendo uma hora para repouso e alimentação; o trabalho noturno será realizado das 22h às 5h do dia seguinte, com remuneração pelo menos 20% superior; as horas extras terão 50% de acréscimo sobre o salário-hora (incluindo trabalho em feriados); o adicional de insalubridade terá a seguinte gradação: grau mínimo (10% do piso), médio (20%) ou máximo (40%) de exposição; e o adicional de periculosidade será de 30%. A proposta determina ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão cumulativos, devendo o biólogo fazer a opção. O projeto acrescenta as medidas à Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico. Reportagem – Noéli Nobre Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


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