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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Comissão aprova mudanças na prescrição de processos civis.

Proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) de processos civis. A regra vale durante os últimos seis meses do prazo. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original foi uma resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19. Segundo Gaspar, diante da realidade de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diferença de realidades regionais. Ele defendeu que a suspensão esteja ligada aos seis últimos meses do prazo. "Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam", afirmou o deputado. O texto altera o Código Civil. Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias


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