Hoje a lei estipula prazo, mas não prevê punições para quem não o cumpre; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 4883/24 prevê que o pedido de licença para instalar infraestrutura de telecomunicações, como torre ou antena, deverá ser analisado pelo município em até 60 dias. Se não houver manifestação do órgão municipal nesse período, a licença será considerada tacitamente aprovada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Os municípios que descumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos às seguintes penalidades: aplicação de multa diária; responsabilização dos agentes públicos envolvidos; suspensão do repasse de recursos federais vinculados ao cumprimento de metas de desenvolvimento urbano. Como é hoje A proposta altera Lei Geral das Antenas, que hoje já prevê 60 dias para a emissão de qualquer licença necessária à instalação de infraestrutura de telecomunicação em área urbana, mas não estabelece punição para o descumprimento do prazo. “A demora na análise e emissão de licenças municipais gera insegurança jurídica para os investidores, aumentando os custos dos projetos e desestimulando novos investimentos no setor”, disse o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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