Autor da proposta defende que a medida seja excepcional; a Câmara dos Deputados discute o assunto.
O Projeto de Lei 4837/24 estabelece que qualquer suspensão por ordem judicial, mesmo que temporária, de plataformas on-line por conteúdo infringente deve ser medida absolutamente excepcional. Pela proposta, a suspensão ficará restrita a casos de uso do serviço como suporte para tentativa ou consumação de crimes: previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;considerados inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça pela Constituição Federal – ou seja, tortura, tráfico de drogas, terrorismo; e hediondos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Marco Civil da Internet. “A suspensão de contas de usuários deve ser medida absolutamente excepcional e possível somente em situações muito graves”, afirma o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto. Como é hoje Atualmente, o Marco Civil só responsabiliza o provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários se, após ordem judicial, ele não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Pela lei, a ordem judicial deverá conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, para permitir a localização inequívoca do material. As exceções são materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgados sem autorização dos participantes, que podem ser notificados à plataforma por envolvidos ou seus representantes legais. Retirada e suspensão “O que se percebe nos últimos tempos é que não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sofrendo suspensão das redes, enquanto que a lei menciona apenas a retirada de conteúdo”, critica o deputado. “O que se pretende é que ordens judiciais não sejam instrumentos para censura prévia", afirma. "Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Lara Haje Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário