Empresas não poderão suspender serviços por falta de pagamento; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão
emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar estado de
calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O texto está em análise
na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, durante o estado de calamidade
pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas
atingidas. O texto cita especificamente:
- boletos;
- créditos
ou empréstimos;
- execução
judicial;
- faturas
de cartão de crédito;
- financiamentos;
- obrigação
de pagar;
- tarifas;
e
- taxas
de juros.
Essa suspensão poderá ser estendida por mais 60
dias se comprovada a falta de condições para pagamento. Se a dívida for com o
município, com o estado, com o Distrito Federal ou com a União, os governos
deverão propor uma renegociação. Juros e multas Na retomada dos
pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos. Além
disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água,
luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente. “Desastres
e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos
cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam
irreversíveis”, comentou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE). Próximos
passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto
precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiDa
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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