Projeto aumenta a pena para
quem cede filho para adoção em troca de dinheiro.
O Projeto de Lei 2893/22 altera o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente
entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta,
que tramita na Câmara dos Deputados, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser
de 4 a 10
anos e multa. Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP)
argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e
educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no País,
principalmente o instituto da adoção. “É importante registrar que
crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de
domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento,
sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou. Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para
quem oferece ou efetivamente paga pela adoção. Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Murilo Souza Edição
– Ana Chalub
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