CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

terça-feira, 17 de maio de 2022

VIDANEWS - SENADO FEDERAL RECLAMAÇÕES CONTRA MINISTROS DO STF

 


Lasier propõe que Conselho Nacional de Justiça examine reclamações contra ministros do STF.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) pediu, em pronunciamento nesta terça-feira (17), apoio à Proposta de Emenda à Constituição que protocolou na semana passada para incluir, entre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, o exame de reclamações disciplinares contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar disse que está concluindo a coleta das 27 assinaturas necessárias e defendeu a importância dessa PEC, porque, na sua opinião, não se justifica haver uma instituição completamente isenta de qualquer controle, como tem sido o STF. — Alguém poderá redarguir que o Senado tem esse poder, só que, na prática, nunca funcionou. Jamais, na história do Brasil, o Senado processou ou julgou um ministro do Supremo, por mais desmandos que tenham cometido — disse. Lasier explicou que a PEC de sua autoria permitirá que qualquer cidadão ingresse no Conselho Nacional de Justiça com queixa, denúncia ou reclamação por atos de indisciplina, desvios de conduta, extrapolação de poder ou ilegalidades administrativas, acontecimentos, na sua opinião, muito correntes nos últimos tempos. Para o senador, têm sido frustrados os “incontáveis requerimentos de impeachment de ministros do STF” e rejeitados convites de senadores para que esses magistrados venham dialogar com o Senado. Acrescentou que a PEC que apresentou abre uma nova alternativa democrática, republicana. Lasier destacou que os membros do Conselho Nacional de Justiça farão apenas a apuração das acusações e depois enviarão um relatório para o Supremo, onde a matéria irá para resolução dos próprios ministros “atacados nas reclamações”. Deferidas ou não, as acusações terão divulgação pública.  Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Veja quem tem direito ao 13º proporcional e como calcular o valor.

  O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse ...