Dois ex-assessores vão prestar depoimento na quarta (25); vereador ganhou mais prazo para indicar testemunhas de defesa.
Dois ex-assessores serão as primeiras testemunhas a prestar
depoimento no processo por quebra de decoro
parlamentar contra o vereador Gabriel Monteiro no
Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de JaneiroHeitor Monteiro de
Nazaré Neto e Vinícius Hayden Witeze serão ouvidos na condição de testemunhas
de acusação, a partir das 10h, na próxima quarta-feira (25). Também estão
previstas oitivas de outras duas pessoas, que ainda não foram definidas, no
dia 1º de junho, segundo informações da Casa. Já Gabriel Monteiro não
indicou testemunhas em sua defesa. Sendo assim, o conselho resolveu dar
um prazo de dois dias úteis para o parlamentar apresentá-las.“Para buscar a
verdade material, nós resolvemos dar mais um prazo para que o vereador Gabriel
Monteiro possa ter garantida sua ampla defesa. Ele terá até a sexta-feira desta
semana para indicar nomes, caso seja do seu interesse”, disse o presidente do
colegiado, o vereador Alexandre Isquierdo. Em reunião, o conselho negou o pedido de arquivamento do
processo feito pelos advogados do vereador em sua defesa prévia. O parecer
vai ser publicado no Diário da Câmara Municipal desta quarta-feira (18).Gabriel
Monteiro é acusado de assédios moral e sexual e investigado por gravação de
vídeo íntimo com uma menor e indícios de uma relação abusiva que envolve uma
criança em situação de vulnerabilidade. Ele nega as acusações.A defesa deverá
se reunir com o grupo na próxima terça (24), às 14h30, para esclarecer detalhes
do rito. Ao final, o processo pode levar à perda do mandato do
vereador. Veja os próximos passos
do processo:- Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30
dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias, o relator dá parecer em até cinco
dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu
arquivamento;- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo
de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;- O
parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco
dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos
dos seus integrantes;- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer
favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na
Ordem do Dia;- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com
direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por
dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta
em caso de suspensão.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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