Projeto obriga
seguradoras a notificar beneficiários de apólices sobre morte de segurado.
Proposta altera o Código
Civil
O Projeto de Lei 2138/21 exige que empresas
seguradoras notifiquem os beneficiários de valores previstos em contrato no
prazo de 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado. O texto, que
tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o prazo prescricional de
três anos para que o beneficiário requeira os valores do seguro de vida só
começa a contar após ele ser notificado por correio ou mensagem eletrônica. “Ainda
que o prazo de três anos seja razoável, é importante condicionar a contagem do
prazo à notificação postal dos beneficiários relacionados na apólice, para que
se reforce o direito deles de requerer os recursos do seguro”, diz o deputado o
autor da proposta, deputado Pedro
Vilela (PSDB-AL). A proposta altera o Código
Civil e o Decreto-lei
73/66. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.( Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem
– Murilo Souza Edição – Roberto Seabra
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